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VOCÊ SABE QUAIS SÃO AS ETAPAS PARA REGISTRAR SUA MARCA E EVITAR PREJUÍZOS?

Conheça as etapas para o registrar a marca da sua empresa.

26/01/2023 às 16h56
Por: Mariângela de Castro
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VOCÊ SABE QUAIS SÃO AS ETAPAS PARA REGISTRAR SUA MARCA E EVITAR PREJUÍZOS?

Registro de marca em vigor. Essa é a mensagem do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) quando todo o processo do pedido de registro é concluído. Portanto, com muita alegria divido com vocês: o processo da De Castro Advocacia terminou. Agora, oficialmente, e por mais 10 anos somos uma marca registrada. Demos entrada no pedido dia 04/10/2021, o processo durou 01 (um) ano e 03 (três) meses. Para comemorar vou apresentar uma série de artigos sobre o tema. 

Não são muitas etapas, mas as fases do processo de registro de marca, podem ser confusas para empresários, empreendedores e prestadores de serviços que buscam o certificado junto ao INPI. Portanto, para te ajudar a viver o alívio e a alegria em ter sua marca registrada, uma dica valiosa é: entenda as etapas do registro e, mais uma vez, a Dra. Mariângela, vai te ajudar nisso! Confira a seguir:

O QUE É O REGISTRO DE MARCA?

O registro de marca é um processo conduzido pelo INPI válido em todo o território nacional. Com o registro da sua marca, você protege um nome, símbolo e logo que representa o seu negócio. Além, claro, de evitar os riscos de não realizar o registro.

 

1ª FASE: BUSCA PRÉVIA NO INPI E CLASSIFICAÇÃO DA MARCA

Antes de dar entrada no pedido junto ao INPI, é preciso entender a classificação da marca. Ou seja, fazer uma busca para verificar a viabilidade do nome e do logotipo que você pretende registrar, ver se estão disponíveis ou se já foram registrados por terceiros. A DC está registrada na NCL(11)45, que é a classe de serviços jurídicos, dentre outros.

Este é também o momento de preparação de todos os documentos necessários para protocolar o pedido de registro. 

 

2ª FASE: DEPÓSITO DO PEDIDO NO PORTAL DO INPI E PAGAMENTO DA GRU

Essa etapa foi bem explicada no artigo anterior, mas em resumo é a etapa de cadastro no Portal do INPI, recolhimento da taxa GRU e entrada do pedido.

 

3ª FASE: EXAME FORMAL E PUBLICAÇÃO DO PROCESSO NA RPI

Nesta fase, o INPI vai avaliar se o processo está formalmente correto, conferir a documentação apresentada e verificar se está tudo correto. Portanto, analisar se todos os documentos foram apresentados sem nenhuma lacuna. Tudo em ordem, acontece a publicação do processo na RPI. A publicação marca a abertura do prazo de 60 dias para que terceiros entrem com uma oposição contra seu processo de registro, caso julguem que ele fere o direito de outras marcas. Se isso acontecer, o requerente também tem 60 dias para apresentar a defesa da oposição. Por isto, é importante uma assessoria, para que os prazos não sejam perdidos e a defesa seja técnica.

 

4º FASE: EXAME DE MÉRITO

Caso nenhuma marca entre com uma oposição, o status no INPI é atualizado para “aguardando exame de mérito”. Nesta fase, o pedido fica na fila de exames dos técnicos do INPI. 

No exame de mérito, são verificadas possibilidades, se há palavras parecidas, se já ocorreu o registro, entre outros pontos analisados internamente. Após a manifestação contra a oposição, o processo também passa para o status de análise do INPI.

 

5ª FASE: PARECER DO INPI (DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO)

Caso o pedido seja deferido, o requerente tem o prazo de 60 dias para pagar as taxas decenais (para proteção da marca por 10 anos).

Passados os 60 dias, há ainda o prazo extraordinário de mais 30 dias. Caso o titular da marca não efetue o pagamento, o processo é arquivado. Se todas as taxas foram pagas corretamente, o registro de marca é concedido e publicado e você poderá comemorar e usufruir de todos os benefícios de ter uma marca registrada. Posso te garantir, a sensação é incrível!

Em caso de indeferimento, negativa do pedido pelo INPI, o titular tem 60 dias para recorrer dessa decisão. Feito isso, o processo volta ao status de “aguardando exame de mérito”. Se o processo for indeferido mais uma vez, o requerente ainda pode recorrer à Justiça. Depois disso, o INPI pode conceder o registro ou arquivá-lo, dependendo dos argumentos apresentados. Como vemos, uma assessoria para uma defesa técnica bem embasada é extremamente importante.

 

6ª FASE: FIQUE ESPERTO!

Não, você não leu errado! É preciso atenção no processo todo porque, mesmo com o registo em vigor, ele ainda corre riscos porque até 180 dias após a concessão. Nesse tempo, terceiros ainda podem solicitar a nulidade do processo. Mas calma, se acontecer, o titular da marca tem 60 dias para apresentar defesa e, caso contrário, o processo é arquivado. 

Além disso, depois de 5 anos que o registro de marca está em vigor, qualquer um pode solicitar a caducidade de um registro, ou seja, cancelamento por falta de uso ou uso incorreto da marca. Neste caso, o titular também tem 60 dias para se defender. Por isso, nunca deixe de acompanhar essas atualizações e fazer uso da marca.

Lembre-se: caso esteja utilizando uma marca sem registro, você pode utilizar dessa opção para requerer o direito, caso quem tenha registrado, não esteja fazendo uso.

 

7ª FASE: RENOVAÇÃO DA MARCA

Aqui muitos se perdem, pois, o registro de marca tem validade 10 anos, mas é possível prorrogá-lo por quantas vezes o detentor da marca desejar. No entanto, ressalto que o registro pode ser perdido caso a marca fique sem uso por mais de 5 anos. A renovação pode ser feita direto no sistema do INPI.

O DC entrelaçado da minha marca, foi desenhado por mim. O trabalho brilhante da MEET Publicidade deixou a etapa final bem do jeito que eu queria. Esse seria apenas um motivo para registrar, pois agora ninguém pode me impedir de usar algo que eu sonhei e imaginei. 

Outro bom motivo é o investimento que fiz na fachada do escritório. Não gosto nem de pensar se alguém me notificasse para retirar. Hoje já posso relaxar, pois meu investimento não foi em vão.

Essa é minha história com minha marca e meus motivos financeiros.  Quais são os seus? E aí, já registrou sua marca? Ficou alguma dúvida, vamos conversar nos comentários ou entre em contato através das minhas redes e até a próxima. 

Muito bom estar com vocês e até o próximo artigo e me siga nas redes sociais.
Aproveite para ler o artigo: TER UM CNPJ NÃO GARANTE A PROPRIEDADE DA SUA MARCA.

 Advogada Mariângela de Castro

CEO e Fundadora da De Castro Advocacia 
Soluções Jurídicas Inteligentes, diga-nos um problema que te apresentamos uma solução. 

www.decastroadvocacia.com

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