Você sabia que, desde 2022, a pensão alimentícia não está mais sujeita ao Imposto de Renda? Essa mudança beneficia quem recebe a pensão. Mas, se você já declarou e pagou imposto sobre a pensão em anos anteriores, não se preocupe: você pode pedir a restituição do valor pago indevidamente!
O que é Pensão Alimentícia e por que é Isenta de Imposto de Renda?
Pensão alimentícia é o valor pago para garantir o sustento de filhos ou ex-cônjuges. Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Isso significa que o imposto de renda incide sobre os ganhos do pagador da pensão, e não pode ser cobrado duas vezes. Com essa decisão, quem paga a pensão já recolhe o imposto de renda, portanto quem recebe a pensão não precisa mais declarar esses valores como renda tributável.
Quem Tem Direito à Restituição do Imposto Pago?
Se você declarou e pagou imposto de renda sobre a pensão alimentícia recebida antes de 2022, você tem direito à restituição. Isso vale para qualquer pessoa que recebeu pensão alimentícia e foi tributada sobre esses valores.
Como Fazer a Retificação da Declaração e Solicitar a Restituição?
Para solicitar a restituição, siga estes passos:
Qual o Prazo para Solicitar a Restituição?
O prazo para solicitar a restituição do imposto de renda é de cinco anos a partir da data de pagamento do imposto. Portanto, é importante agir rapidamente para garantir que você não perca esse direito.
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Conclusão
Se você pagou imposto de renda sobre pensão alimentícia recebida antes de 2022, você pode estar pagando indevidamente e tem direito à restituição. Siga os passos indicados, consulte um advogado especializado e garanta seus direitos. Receber a restituição pode corrigir essa injustiça e proporcionar um alívio financeiro significativo.
Referências
Receita Federal. Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/receita-federal-esclarece-a-nao-incidencia-do-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia. Acesso em: 10 jul. 2024.
AGÊNCIA BRASIL. Recebedor de pensão alimentícia pode pedir ressarcimento de imposto. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-03/recebedor-de-pensao-alimenticia-pode-pedir-ressarcimento-de-imposto. Acesso em: 10 jul. 2024.
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