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EMPRESÁRIO, EVITE PREJUÍZOS COM INDENIZAÇÕES POR ASSÉDIO SEXUAL NA SUA EMPRESA

Neste artigo, vamos discutir algumas medidas que os empresários podem tomar para prevenir e combater o assédio sexual em seus negócios, pois na maioria dos casos, a empresa responde junto com o funcionário que pratica a conduta criminosa.

21/03/2023 às 17h22 Atualizada em 21/03/2023 às 18h06
Por: Mariângela de Castro
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EMPRESÁRIO, EVITE PREJUÍZOS COM INDENIZAÇÕES POR ASSÉDIO SEXUAL NA SUA EMPRESA

O assédio sexual é uma forma de violência que pode ocorrer em qualquer lugar, incluindo no ambiente de trabalho. Por isso, é importante que empresários estejam cientes do problema e tomem medidas para evitar essa prática. Neste artigo, vamos discutir algumas medidas que os empresários podem tomar para prevenir e combater o assédio sexual em seus negócios, pois na maioria dos casos, a empresa responde junto com o funcionário que pratica a conduta criminosa.

 

O QUE DIZ A LEI SOBRE O ASSÉDIO NO TRABALHO?

Talvez nem todos saibam, mas o assédio no trabalho é crime, está previsto pelo Código Penal e pode levar à pena de até dois anos de prisão. Em casos mais graves, a pena pode ser ainda maior.

 

O QUE É RESPONSABILIDADE DA EMPRESA?

É importante frisarmos que é responsabilidade da empresa fiscalizar todos os atos praticados pelos funcionários, pois eles agem em seu nome. Ou seja, a organização deve se responsabilizar pelos prejuízos causados pelos colaboradores. Veja o que diz os artigos 932 e 933 do Código Civil:

 

“São também responsáveis pela reparação civil:

(...)

III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e

prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão

dele;

(...)

“As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda

que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados

pelos terceiros ali referidos”. Artigo 933

 

Como pudemos observar, o empregador é responsável pelos atos praticados pelos seus empregados. Por este motivo, também é de responsabilidade as verbas indenizatórias referentes ao assédio.

 

NÚMEROS ALARMANTES

Em 2020, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelou que uma em cada três mulheres no mundo já sofreu algum tipo de violência sexual ou física no trabalho. A pesquisa foi realizada em 80 países e entrevistou mais de 100 mil trabalhadores.

Segundo o relatório, em 2019, as indenizações por assédio moral e sexual tem em média o valor de R$ 26.126,00. Em 2020, o número de indenizações por assédio moral e sexual cresceu 52%, passando para o valor médio de R$ 33.682,00.

Esses dados demonstram a importância das empresas adotarem medidas preventivas e de combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho, não somente para evitar danos à saúde e bem-estar dos funcionários, mas também para evitar gastos financeiros e danos à reputação da empresa.

Os dados demonstram ainda, que um programa de conscientização e prevenção ao assédio no ambiente de trabalho é mais econômico que uma indenização.

 

COMO PREVENIR O ASSÉDIO NAS EMPRESAS?

Conscientização e treinamento: A conscientização é uma das principais medidas que os empresários podem adotar na prevenção do assédio sexual. A realização de treinamentos e palestras sobre o tema pode ajudar a conscientizar os funcionários sobre a gravidade dessa prática e suas consequências, além de estabelecer uma cultura de respeito e igualdade na empresa. O treinamento é importante ainda para comprovar que o assédio não é institucional, pois A EMPRESA TEM UMA CULTURA DE PREVENÇÃO E RETALIAÇÃO À PRÁTICA.

A criação de políticas claras de prevenção de assédio sexual: é outra medida importante que os empresários podem adotar. Essas políticas devem estabelecer padrões claros de comportamento, deixando evidente que o assédio sexual é inaceitável na empresa, e que todas as denúncias serão investigadas e tratadas com seriedade. É preciso fornecer ainda canais de denúncia seguros e confidenciais, sem qualquer possibilidade de retaliação.

Estabelecer medidas disciplinares eficazes: o programa de prevenção ao assédio sexual precisa conter medidas disciplinares eficazes aos infratores. Criação de um ambiente de trabalho seguro e inclusivo: os empresários também podem criar um ambiente de trabalho onde todos sejam respeitados e valorizados, independentemente de gênero, orientação sexual, raça ou religião. A cultura que incentiva o respeito e a igualdade, pode ajudar a prevenir o assédio sexual e outros tipos de violência.

Temos um problema que causa sérias consequências físicas e psicológicas aos colaboradores e empresas. Contudo, infelizmente, o assédio sexual no trabalho ainda é uma situação recorrente em várias organizações.

A empresa que estabelece diretrizes de conduta e tem um código de cultura bem estruturado dificilmente terá problemas relacionados a assédio no trabalho. Porém, caso ocorra, será célere na resolução. 

O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, visando implementar a Política de Prevenção e Combate ao Assédio, criaram uma cartilha informativa e muito bem elaborada para difundir o tema e ajudar as empresas a prevenir o assédio no ambiente de trabalho.


Aproveite para ler: EMPRESÁRIO, SAIBA COMO IDENTIFICAR ATESTADOS FALSOS
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 Advogada Mariângela de Castro

CEO e Fundadora da De Castro Advocacia 
Soluções Jurídicas Inteligentes, diga-nos um problema que te apresentamos uma solução. 

www.decastroadvocacia.com

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Julyana Mendonça Neves Há 2 anos Cabo Frio/RJArtigo extremamente necessário e importante. Agora não tem mais como usar a "desculpa por falta de conhecimento" sobre esta situação.
Noeme Themoteo Há 2 anos Rio das ostras Adorei!!!????
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Advogada Mariângela de Castro
Advogada Mariângela de Castro
Sobre Aqui vamos conversar abertamente sobre advocacia corporativa (empresarial), imobiliária, sucessória, extrajudicial, negocial e de cobranças. Você vai ver que é possível alcançar a solução das situações mais adversas tanto para você quanto para sua empresa.
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