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Procon de Rio das Ostras orienta sobre compras para o Dia das Mães

Para garantir que a homenagem às mães não vire um aborrecimento, o Procon de Rio das Ostras preparou dicas valiosas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

08/05/2025 às 14h49
Por: Redação
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Procon de Rio das Ostras orienta sobre compras para o Dia das Mães

O Dia das Mães é um dos dados mais importantes do comércio brasileiro. Com o aumento nas vendas, também aumentam as reclamações por propaganda enganosa, atraso na entrega e problemas com trocas.

Para garantir que a homenagem às mães não vire um aborrecimento, o Procon de Rio das Ostras preparou dicas valiosas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).  Confira.

TROCA DE PRESENTES E COMPRAS ONLINE – O fornecedor só é obrigado a trocar o produto se apresentar defeito. Trocas por gosto (tamanho, cor e modelo) só são obrigatórias se a loja tiver indicado essa possibilidade no momento da compra. Portanto, o consumidor deve pedir por escrito ou salvar os anúncios.

Se o consumidor comprar pela internet, telefone ou catálogo, tem sete dias corridos a partir da coleta do produto para desistir da compra, mesmo que esteja em perfeito estado. É o chamado direito de arrependimento (artigo 49 do CDC). A loja deve devolver o valor integral, incluindo o frete grátis.

NOTA FISCAL E PRAZO DE ENTREGA – A nota fiscal é garantia do consumidor. Ele deve exigi-la sempre e guardá-la com cuidado. No caso de compras online, a dica é salvar e-mails, conversas e prints com preços, prazos e condições de entrega.

Se a loja prometer a entrega antes do Dia das Mães e não cumprir, o consumidor pode escolher entre aceitar a nova data, cancelar a compra com reembolso ou exigir um produto equivalente. O atraso configura o descumprimento da oferta.

PROPAGANDA ENGANOSA E PRODUTOS COM DEFEITO – Se o produto oferecido não corresponde à descrição, características ou qualidade prometida, trata-se de propaganda enganosa. O consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, outro produto equivalente ou cancelamento com reembolso.

O prazo para reclamação de defeito em produtos duráveis é de 90 dias; e para produtos não duráveis é de 30 dias, a contagem da coleta. Se o defeito não for resolvido em 30 dias, o consumidor poderá exigir troca, abatimento no preço ou devolução do valor.

Promoções abaixo do preço médio merecem atenção, afinal isto pode ser um golpe. Verifique a confiança da loja, se há CNPJ, telefone e endereço fixo. Sites como Reclame Aqui e o próprio Procon podem ajudar a identificar empresas confiáveis.

DENÚNCIAS – Caso o estabelecimento não esteja cumprindo as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor pode fazer uma denúncia ou consentimento para o Procon de Rio das Ostras pelo whatsapp da fiscalização por meio do telefone (22) 2771-6581.

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Sobre o município Município brasileiro das Baixadas Litorâneas, no estado do Rio de Janeiro. Está a uma altitude de quatro metros e sua população, conforme estimativas do IBGE de 2021, era de 159 529 habitantes. Fonte: Wikipédia
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