Um vídeo em que um homem anda em um moto modificada com carcaça de jet ski pela Ponte Rio-Niterói viralizou nas redes sociais no último domingo. O meio de transporte, usado na água, foi adaptado com rodas e um chassi de moto para conseguir andar no asfalto.
O registro mostra que o piloto não usa equipamentos de segurança de condução de uma moto. Ele anda de bermuda e chinelo, além de usar um capacete não recomendado. O condutor do veículo adaptado se identifica nas redes sociais como Lobão.
O Detran-RJ afirmou que, de acordo com as normas vigentes, qualquer veículo que passe por alterações em suas características originais precisa ser submetido à avaliação e aprovação pelos órgãos técnicos competentes.
No caso do “jet ski”, o veículo modificado não possui registro que o autorize a circular em vias públicas, sendo a prática irregular e passível de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, o veículo pode ser infracionado e removido. O condutor também pode ser infracionado. Só não podemos afirmar quais infrações seriam aplicadas sem a abordagem do veículo.
Segundo o órgão, o veículo pode ser enquadrado nos art. 230 e 298 do Código de Trânsito Brasileiro. O art. 230 do CTB descreve infrações relacionadas ao estado do veículo, como conduzir sem placas, com equipamentos obrigatórios inoperantes ou com características alteradas, prevendo penalidades como multas e remoção do veículo. Já o art. 298 lista circunstâncias agravantes para infrações, como dirigir sem habilitação, sob efeito de álcool, com placas adulteradas ou colocando em risco maior número de pessoas, o que aumenta as penalidades aplicadas.
Mín. 22° Máx. 31°