O Tribunal de Justiça deferiu uma tutela de urgência determinando o fim da greve dos professores da Rede Municipal de Educação em Macaé. O desembargador Ricardo Rodrigues determina “imediata interrupção da greve e retorno ao trabalho pelos servidores”.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida uma multa no valor de R$ 20 mil reais ao Sepe Macaé e de R$5 mil reais por cada diretor da entidade.
A decisão da justiça também autorizou o Município a promover o desconto proporcional dos dias parados na remuneração dos grevistas.
O Relator destacou que o direito de greve dos servidores públicos deve observar as limitações impostas pela Lei n° 7.783/1989. Entre os requisitos não cumpridos pela greve dos profissionais da educação de Macaé estavam a comprovação do esgotamento da via negocial, a notificação prévia à Administração Pública, e a manutenção dos serviços essenciais.
O Sindicato dos Profissionais disse que vai recorrer da decisão e manterá a greve.
Jornalista Luan Santos
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